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UpNET TELECOM

CNPJ: 27.483.854/0001-22  IE: 10.511.268-2
PROVEDOR DE INTERNET SCM

Formulário de Cadastro de Acesso a Internet

Nome: seu nome

CPF/CNPJ: xxx

RG / IE: xxx

FONE DE CONTATO: xxx

CELULAR: %celular2cliente%

EMAIL.: xxx

Endereço: xxx

Nº: xxx

Cidade: xxx

UF: GO

Bairro: xxx


Dados do Plano de Acesso

Plano: plano escolhido

Velocidade: %velocidadeplano%

Valor: xxx

Taxa de Adesão: GRATUITO

Fidelidade: 6 meses

Vencimento: dia vencimento


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

MM FERREIRA TELECOM E INFORMATICA ME, empresa de serviço de telecomunicações, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – SCM: 1889/2018, inscrita no CNPJ 27.483.854/0001-22, devidamente representada pelo sócio MAXIVANE MENEZES FERREIRA, com sede na Avenida Jose do Couto, 341 no centro de Itaguari – GO, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado ASSINANTE.

CLÁUSULA 1 - O Objetivo deste contrato é a prestação do serviço de conexão à internet durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensão de natureza técnica ou operacional, estas hipóteses poderão ocorrer sem aviso prévio.

CLÁUSULA 2 - O Direito de acesso é individual e personalíssimo. Ficando expressamente vedada qualquer forma de transferência ou comercialização por terceiros. Não podendo de forma alguma ser utilizado de forma comercial, ou seja, revender o sinal a terceiros sob pena de multa de 6 mensalidades do presente contrato.

CLÁUSULA 3 - A CONTRATADA receberá do ASSINANTE, pelos serviços estabelecidos neste contrato o valor citado no formulário de cadastro referente a taxa de adesão e a mensalidade pelo acesso via fibra óptica na velocidade também contratada.

CLÁUSULA 4 - Para a realização de instalação, manutenções ou retirada de equipamentos no endereço do ASSINANTE, a fim da devida prestação dos serviços, está será mediante autorização do ASSINANTE, permitindo a entrada dos técnicos da CONTRATADA em suas dependências e permanecer por tempo necessário para a instalação, manutenção ou retirada dos equipamentos.

CLÁUSULA 5 - Este Contrato entra em vigor na data da contratação, e terá vigência por prazo determinado de 6 (seis) meses, em caso de quebra de contrato ou mudança para um plano inferior, o ASSINANTE deverá pagar a taxa de adesão/migração, referente ao plano e uma multa de 30% sobre valor restante do contrato.

PARAGRÁFO ÚNICO - A renovação contratual poderá ser realizada por meio eletrônico (e-mail, aplicativo de mensagens como - WhatsApp, Telegram, etc.) ou por ligação telefônica gravada, corroborando em todos os termos do presente contrato, sendo que as alterações realizadas serão informadas eletronicamente ou mencionadas na ligação telefônica.

CLÁUSULA 6 - Com o término do período aqui contratado, todo o contrato será automaticamente renovado com seus anexos e cláusulas contratuais e possíveis aditivos vigentes na época da renovação, observando ainda, as variações de valores e mensalidades decorrentes da aplicação de normas e ajustes, devendo para o contrário ocorrer manifestação pela NÃO renovação do contrato por parte do ASSINANTE da CONTRATADA, no período menor que 30 (trinta) dias de antecedência do término do período contratado.

CLÁUSULA 7 - Em caso de mudança de endereço, somente a CONTRATADA poderá fazer a transferência dos equipamentos. O ASSINANTE deverá agendar com antecedência de, pelo menos, 2 (dois) dias no escritório ou por meio eletrônico (e-mail, aplicativo de mensagens como - whatsApp, Telegram, e etc.) e consultar o valor da taxa de transferência.

CLÁUSULA 8 - O ASSINANTE pagará à contratada, a quantia mensal de R$ xxx (REAIS) cujo pagamento deverá ser feito todo mês até o dia dia vencimento mediante boleto a ser expedida pela contratada. Fica estabelecido que o não pagamento na Data aprazada ensejará multa de 2% e juros moratórios, ficando suspenso o acesso à internet depois de decorridos dez (10) dias do vencimento, O desbloqueio ocorrerá em até 48 horas após o pagamento do mesmo.

CLÁUSULA 9 - Nossos planos são PRÉ-PAGO, sendo assim, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da mensalidade/taxa de adesão no ato da instalação ou antecipadamente no escritório.

CLÁUSULA 10 - A CONTRATADA, empresa autorizada pela ANATEL para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), fornecerá ao ASSINANTE o serviço de comunicação multimídia, com velocidade máxima conforme modalidade escolhida pelo ASSINANTE (plano), e de acordo com as regras da ANATEL.

CLÁUSULA 11 - A velocidade contratada representa a velocidade nominal máxima de acesso, ou seja, a velocidade máxima atingida durante a navegação na Internet, que poderá variar dependendo do equipamento (computador) utilizado pelo ASSINANTE, tráfego de dados na INTERNET, principalmente quando os dados tiverem origem em rede de terceiros, além de outros fatores externos, fora do controle da CONTRATADA.

CLÁUSULA 12 - O serviço escolhido pelo ASSINANTE será devidamente especificado no FORMULARIO DE CADASTRO DE ACESSO A INTERNET formalizado entre as partes.

CLÁUSULA 13 - A taxa de adesão, é referente à mão de obra do serviço de instalação e configuração do sistema. Sendo assim, todo o material utilizado dentre eles: cabo drop, onu, ont, conectores e outros, pertencem a CONTRATADA, exceto, os equipamentos de roteamento instalados a parte.

CLÁUSULA 14 - Em caso de parcelamento da taxa de adesão e havendo o cancelamento do contrato antes da quitação da adesão, a taxa deverá ser paga juntamente com a multa de fidelidade prevista na CLÁUSULA 5 de forma cumulativa.

CLÁUSULA 15 - O Não pagamento da mensalidade em até 60 (sessenta) dias após o bloqueio, o sistema irá cancelar automaticamente o cadastro, resultando na quebra de contrato e desmontagem do equipamento. Ocorrendo no período de fidelidade, será aplicada a multa prevista na CLÁUSULA 5.

CLÁUSULA 16 - Em caso de CANCELAMENTO fora do período de fidelidade do contrato, o ASSINANTE deverá avisar com 30 dias de antecedência a CONTRATADA.

CLÁUSULA 17 - TODA dívida do ASSINANTE com os serviços ativo ou desativado, com vencimento igual ou superior a 60 (sessenta) dias, será protestado junto ao órgão competente.

CLÁUSULA 18 - Serviços de rede e roteamento são separados do serviço de internet, somente fornecemos a conexão com internet, em caso de manutenção dos equipamentos de roteamento, será cobrado uma taxa referente ao serviço prestado.

CLÁUSULA 19 - Caso o ASSINANTE opte por comprar os equipamentos da CONTRATADA ou extraviar os mesmos, será cobrado o valor de mercado avaliado na data deste contrato.

CLÁUSULA 20 - O suporte da CONTRATADA é gratuito, desde que o problema seja apenas em nossa rede e/ou equipamentos em comodato. No caso de manutenção por mal uso, será cobrado mediante o tipo de serviço e/ou equipamento substituído, *Consultar previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação de assistência técnica e manutenção

CLÁUSULA 21 - Em caso de suporte técnico, o CONTRATANTE poderá realizar uma abertura de chamado gratuito pelo telefone ou whatsapp 9090 98489-2600, ou pelo escritório.

CLÁUSULA 22 - Os Equipamentos em comodato são de responsabilidade do CONTRATANTE, sendo assim, qualquer dano causado no equipamento por mal uso será cobrado do CONTRATANTE

CLÁUSULA 24 - A CONTRATADA não se responsabiliza por lentidões ou falta de acesso em sites que estejam fora do ar ou com problemas nos servidores de terceiros, nem com travamentos em aparelhos Clandestinos de Sinal de TV conhecido como SkyGato.

CLÁUSULA 25 - É expressamente proibido compartilhar internet com outras pessoas. Este é um serviço individual ao plano, onde, o não cumprimento desta cláusula, poderá acarretar bloqueio do serviço temporário ou permanente do serviço de internet e multa de 6 mensalidades do presente contrato.

CLÁUSULA 26 - Fica eleito o foro de Taquaral de Goiás para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

CLÁUSULA 27 - Este documento encontra-se sob registro Nº48011 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Itaguari, no município de Itaguari - GO, Centro – CEP 76650-000.


Itaguari – GO, Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025.

 

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ASSINATURA DO ASSINANTE






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ASSINATURA OU CARIMBO DA CONTRATADA